CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA
O QUE É CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA?
Grande parte dos doutrinadores conceitua contribuição de melhoria como o poder impositivo de exigir o tributo dos proprietários de bens imóveis beneficiados com a realização de obra pública. Ou seja, a contribuição de melhoria é um tributo justo, se não o mais justo do nosso sistema tributário, pois atinge apenas aqueles que tiveram benefício imobiliário com a obra pública, não onerando o restante da sociedade alheia a esta vantagem.
PORQUE OS MUNICÍPIOS DEVEM COBRAR CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA?
Toda vez que o Poder Executivo realiza uma obra pública que traga benefícios para os proprietários de bens imóveis poderá ser instituída a contribuição de melhoria, desde que vinculada à exigência por lei. O fundamento principal de sua existência refere-se à desproporcionalidade do uso de verbas públicas em uma determinada região em detrimento de outras. O não lançamento deste tributo poderá caracterizar uma renúncia fiscal.
QUAIS AS EXIGÊNCIAS LEGAIS PARA O LANÇAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA?
A lei relativa à contribuição de melhoria deve observar a publicação prévia dos seguintes elementos:
a) memorial descritivo do projeto;
b) orçamento do custo da obra;
c) determinação da parcela do custo da obra a ser financiada pela contribuição;
d) delimitação da zona beneficiada;
e) determinação do fator de absorção do benefício da valorização para toda a zona ou para cada uma das áreas diferenciadas, nela contidas.
DE QUE FORMA NOSSA EMPRESA PODE AJUDAR SEU MUNICÍPIO?
Os serviços de consultoria e assessoria da empresa CHULIPA AVALIAÇÕES S/S instruem e orientam os técnicos da Prefeitura Municipal no cálculo do tributo de Contribuição de Melhoria, bem como permitem que seu município atenda a todas as exigências legais necessárias à obtenção deste tributo, a saber:
- identificação das zonas de influência da obra pública, bem como dos imóveis beneficiados;
- elaboração de laudo de avaliação para comprovação da valorização imobiliária decorrente da obra pública realizada;
- determinação do fator de absorção, qual seja, da parcela do custo da obra a ser suportada pelos contribuintes;
- orientação para o cálculo do valor individualizado da contribuição de melhoria (planilha de rateio);
- assessoria para a publicação dos dois editais (notificação e lançamento) do tributo para cada obra pública.
Planta de Valores Genéricos
- Autor: Moller, Luis Fernando Chulipa Editora: Sagra-dc Luzzatto (RS) Categoria: Direito / Direito Tributário ...
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