Publicações

Contribuição de Melhoria

Voltar

 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA

 

O QUE É CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA?

 

Grande parte dos doutrinadores conceitua contribuição de melhoria como o poder impositivo de exigir o tributo dos proprietários de bens imóveis beneficiados com a realização de obra pública. Ou seja, a contribuição de melhoria é um tributo justo, se não o mais justo do nosso sistema tributário, pois atinge apenas aqueles que tiveram benefício imobiliário com a obra pública, não onerando o restante da sociedade alheia a esta vantagem.

 

PORQUE OS MUNICÍPIOS DEVEM COBRAR CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA?

 

Toda vez que o Poder Executivo realiza uma obra pública que traga benefícios para os proprietários de bens imóveis poderá ser instituída a contribuição de melhoria, desde que vinculada à exigência por lei. O fundamento principal de sua existência refere-se à desproporcionalidade do uso de verbas públicas em uma determinada região em detrimento de outras. O não lançamento deste tributo poderá caracterizar uma renúncia fiscal.

 

QUAIS AS EXIGÊNCIAS LEGAIS PARA O LANÇAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA?

 

A lei relativa à contribuição de melhoria deve observar a publicação prévia dos seguintes elementos:

a) memorial descritivo do projeto;

b) orçamento do custo da obra;

c) determinação da parcela do custo da obra a ser financiada pela contribuição;

d) delimitação da zona beneficiada;

e) determinação do fator de absorção do benefício da valorização para toda a zona ou para cada uma das áreas diferenciadas, nela contidas.

 

DE QUE FORMA NOSSA EMPRESA PODE AJUDAR SEU MUNICÍPIO?

 

Os serviços de consultoria e assessoria da empresa CHULIPA AVALIAÇÕES S/S instruem e orientam os técnicos da Prefeitura Municipal no cálculo do tributo de Contribuição de Melhoria, bem como permitem que seu município atenda a todas as exigências legais necessárias à obtenção deste tributo, a saber:

 

- identificação das zonas de influência da obra pública, bem como dos imóveis beneficiados;

- elaboração de laudo de avaliação para comprovação da valorização imobiliária decorrente da obra pública realizada;

- determinação do fator de absorção, qual seja, da parcela do custo da obra a ser suportada pelos contribuintes;

- orientação para o cálculo do valor individualizado da contribuição de melhoria (planilha de rateio);

- assessoria para a publicação dos dois editais (notificação e lançamento) do tributo para cada obra pública.    

Mais notícias

  • Planta de Valores Genéricos

    - Autor: Moller, Luis Fernando Chulipa Editora: Sagra-dc Luzzatto (RS) Categoria: Direito / Direito Tributário  ...

    Leia mais
VEJA TODAS AS NOTÍCIAS...