Autor: Moller, Luis Fernando Chulipa
Editora: Sagra-dc Luzzatto (RS)
Categoria: Direito / Direito Tributário
Contribuição de Melhoria
- CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA O QUE É CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA? Grande parte dos doutrinadores conceitua contribuição de melhoria como o poder impositivo de exigir o tributo dos proprietários de bens imóveis beneficiados com a realização de obra pública. Ou seja, a contribuição de melhoria é um tributo justo, se não o mais justo do nosso sistema tributário, pois atinge apenas aqueles que tiveram benefício imobiliário com a obra pública, não onerando o restante da sociedade alheia a esta vantagem. PORQUE OS MUNICÍPIOS DEVEM COBRAR CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA? Toda vez que o Poder Executivo realiza uma obra pública que traga benefícios para os proprietários de bens imóveis poderá ser instituída a contribuição de melhoria, desde que vinculada à exigência por lei. O fundamento principal de sua existência refere-se à desproporcionalidade do uso de verbas públicas em uma determinada região em detrimento de outras. O não lançamento deste tributo poderá caracterizar uma renúncia fiscal. QUAIS AS EXIGÊNCIAS LEGAIS PARA O LANÇAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA? A lei relativa à contribuição de melhoria deve observar a publicação prévia dos seguintes elementos: a) memorial descritivo do projeto; b) orçamento do custo da obra; c) determinação da parcela do custo da obra a ser financiada pela contribuição; d) delimitação da zona beneficiada; e) determinação do fator de absorção do benefício da valorização para toda a zona ou para cada uma das áreas diferenciadas, nela contidas. DE QUE FORMA NOSSA EMPRESA PODE AJUDAR SEU MUNICÍPIO? Os serviços de consultoria e assessoria da empresa CHULIPA AVALIAÇÕES S/S instruem e orientam os técnicos da Prefeitura Municipal no cálculo do tributo de Contribuição de Melhoria, bem como permitem que seu município atenda a todas as exigências legais necessárias à obtenção deste tributo, a saber: - identificação das zonas de influência da obra pública, bem como dos imóveis beneficiados; - elaboração de laudo de avaliação para comprovação da valorização imobiliária decorrente da obra pública realizada; - determinação do fator de absorção, qual seja, da parcela do custo da obra a ser suportada pelos contribuintes; - orientação para o cálculo do valor individualizado da contribuição de melhoria (planilha de rateio); - assessoria para a publicação dos dois editais (notificação e lançamento) do tributo para cada obra pública. ...
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